14 de agosto de 2015

A história se repete: anistia beneficia amotinados e baderneiros, enquanto as Forças Armadas ficam a ver navios

CCJ do Senado aprova projeto que anistia bombeiros e policiais militares

Iolando Lourenço 
Edição:Armando Cardoso
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje (12) projeto de lei (PL 17/15) da Câmara que concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas. A CCJ também aprovou requerimento para apreciação do projeto em regime de urgência pelo plenário do Senado. Com isso, a proposta deverá ser votada nos próximos dias e, se não houver alteração, seguirá à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 12.505/11, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Rondônia, Sergipe, Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
O texto aprovado pela CCJ inclui policiais e bombeiros militares dos estados do Amazonas, Pará, Acre, Mato Grosso do Sul e Paraná, que também foram punidos por envolvimento em movimentos reivindicatórios.
Relator da matéria na CCJ, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) manteve a justificativa dos autores da proposta, deputados Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Cabo Daciolo (sem partido/RJ), que argumentaram que as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração têm levado policiais e bombeiros militares a participarem de movimentos reivindicatórios em vários estados.
Os autores do projeto também alegaram que o Ministério Público Militar “vem enquadrando tais militares em dispositivos do Código Penal Militar”.
No parecer, Jader Barbalho destacou que “a anistia não abole o crime. É um perdão do Estado, aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade”. Segundo ele, o projeto não inclui os crimes comuns eventualmente praticados.
"O texto é claro e repete leis anteriores no mesmo sentido, ou seja, não se incluem os crimes definidos no Código Penal e nas leis penais especiais. O foco são crimes militares e infrações disciplinares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, afirmou o senador.
Agência Brasil/montedo.com

Comento
Ficamos assim: os PMs violam Constituição, promovem motins e ações armadas,  invadem prédios públicos, casas legislativas e levam temor à população de seus estados. O Exército é chamado, recompõe a ordem com grave risco e extremo desgaste dos envolvidos nas operações.
Sem exceções, os policiais militares alcançam grande parte de seus objetivos, obtém expressivas vantagens salariais e, passados poucos anos, os líderes das revoltas são anistiados.
Enquanto isso, os integrantes das Forças Armadas, garantidoras da normalidade democrática em momentos de grave crise, são tratados à pão e água e vêem seus vencimentos minguarem cada vez mais.
E - como diria meu amigo 'Chapa Quente' - vida que segue.

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