2 de junho de 2015

STF confirma exigências de altura e exames médicos em concurso das Forças Armadas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que impedia a União de incluir, no edital de concurso para as Forças Armadas, exigências relacionadas à altura de candidatos e restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido da AGU para suspender a decisão por entender que as limitações previstas nas regras da seleção atendem peculiaridades do regime militar.
A atuação ocorreu em recurso contra sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no qual a AGU explicou que há diversos precedentes judiciais reconhecendo como válidas restrições relativas a patologias ou o uso de medicações que gerem imunodepressão ou a presença de qualquer doença sexualmente transmissível, assim como a validade dos testes de detecção do vírus HIV.
Segundo os advogados públicos, a requisição do teste de HIV nos processos seletivos para ingresso nos quadros das Forças Armadas atende às peculiaridades do regime militar e se justifica pela necessidade de preservar a higidez física do portador do vírus e dos demais militares. "Tais particularidades da vida militar justificam a exigência do teste de HIV, não representando um atentado contra o princípio da isonomia. A União entende que só há rompimento da igualdade quando o tratamento diferenciado é carente de razões que o justifiquem. E, no caso específico, tal distinção se mostra justificada, razoável e necessária", argumentaram.
Além disso, a AGU lembrou que o Departamento de Educação e Cultura do Exército confirma que a atividade a que se submetem aqueles que desejam ingressar na carreira militar exige indubitável boa capacidade física dos candidatos, requisito indispensável à participação na jornada de preparação para a atividade. Sobre os limites de altura, a AGU destacou que tal requisito é plenamente válido pela natureza das atividades desenvolvidas pelo militar, tem fundamentação legal e é devidamente norteado por estudos técnicos.
Também foi destacado que a decisão do TRF1 causava grave lesão à ordem pública, pois atingiria todos os editais de concursos nacionais para preenchimento de vagas nas Forças Armadas. Com base nos argumentos da AGU, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF1.

Entenda o caso
A AGU entrou com pedido de suspensão no STF após a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolher apelação do Ministério Público Federal contra decisão de 1ª instancia (22ª Vara Federal do Distrito Federal) que acatou o pedido apenas para impedir a limitação de altura para o ingresso nas Forças Armadas.
No pedido de apelação do MPF, o TRF1 manteve o mesmo entendimento anterior mas também acatou os outros pedidos do MPF para impedir a exigência de exames médicos para detecção de doenças infecciosas incuráveis, alegando que os testes seriam ilegais.
Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada nº 795 - STF.
Âmbito Jurídico/montedo.com

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics